Exumar é retirar os despojos mortais (ossos) da sepultura e reacomodá-los em uma urna menor ou cremá-los. A urna de exumação pode ser acondicionada em ossuários no próprio jazigo (em caso de concessão) ou em ossuários individuais ou comunitários.
De acordo com o artigo 551 do Decreto Estadual nº16.017/80, passados três anos (para adultos) e dois anos (para crianças até 06 anos) da data de sepultamento, o parente mais próximo do(a) falecido(a) poderá requerer a exumação.
Para sepultados em Quadra Geral Terra ou Gaveta, nos cemitérios municipais, quando a exumação não for requerida pela família em até trinta dias após o prazo regular, o procedimento será efetuado conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos. Os ossos (despojos) serão devidamente identificados e acondicionados em ossuário geral/comunitário.
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